Alguém que explique isto aos juízes

Dois juízes do tribunal da relação do Porto, um homem e uma mulher, assinaram um acordão que afirma que a ilicitude praticada conta uma mulher, vítima de violação quando estava inconsciente, "não é elevada", uma vez que não hove danos físicos, ou foram diminutos, nem violência. A mulher ficou inconsciente na casa-de-banho dum bar, para onde se dirigiu depois de ter ingerido bastante álcool. Os violadores eram seus conhecidos, o barman e o porteiro do bar. Foram condenados a 4 anos e meio, com pena suspensa, devido às atenuantes descritas acima, e também ao facto de a violação ter sido antecedida de um clima de "mútua sedução" e de terem ingerido também largas quantidades de bebidas alcoólicas.

Alguém que explique a estes juízes o que é a violência. Violência não significa apenas murros e pontapés. E o que dizer dos danos físicos? Não são somente nódoas negras e cabeças a sangrar, ou braços partidos. Uma "relação sexual com cópula vaginal completa", como se lê no acórdão, sem o consentimento da portadora da dita vagina, é sempre uma violência. Deixa danos físicos e psíquicos, ainda que estes não sejam visíveis. Aliás, as feridas psicológicas costumam ser muito mais graves do que as físicas, e muito mais difíceis de sarar. Uma violação é SEMPRE um acto de violência. Não é um acto de sedução nem de expressão de afecto. Portanto, mesmo com uma grande bebedeira em cima dos cornos, e depois de ter havido um clima de sedução entre os dois, se um homem opta por violar uma mulher inconsciente não está a ser guiado pelo afecto sem pela expressão afectiva Está a ser guiado por um instinto sexual predatório de dominação que o leva à violência mais pura e dura. Não há clima de sedução que o possa desculpar ou atenuar. Ou então voltamos todos para a selva e damos largas à besta que há em cada um de nós. Alguém que explique isto aos juízes. Que lhes dê aulas. É urgente uma reforma na formação desta classe profissional. A justiça não pode estar nas mãos desta ignorância atroz.

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